Cliente percebeu que havia uma barata em seu prato de feijoada, enquanto comia e chamou pela atendente, que sugeriu a troca do prato Um restaurante de Osasco foi processado por uma cliente que alega ter encontrado uma barata num prato de feijoada. A mulher, que reside em Itapevi, requereu uma indenização por danos morais no valor de R$ 26 mil.
Segundo relata, no dia 11/3/23, a cliente percebeu que havia uma barata em seu prato de feijoada, enquanto comia. Logo, chamou pela atendente, que sugeriu a troca do prato. No entanto, disse que a cliente deveria pagar pelo arroz e pelo refrigerante que estava consumindo. A mulher afirma que não aceitou a proposta e que por isso, foi expulsa do estabelecimento.
O restaurante nega o relato da consumidora, dizendo em sua defesa, que os alimentos utilizados no preparo de suas refeições são armazenados e refrigerados adequadamente, e que o todo o ambiente é limpo e desinfetado.
Ainda na contestação, a defesa do estabelecimento afirmou que a cliente levou mais de um mês e meio para reclamar no Procon, que nenhum cliente passou mal ou reclamou da refeição, e que a foto juntada pela autora da ação, seria uma montagem.
A sentença, proferida no dia 24/5, decidiu pela indenização da cliente, em R$ 1 mil, já que conforme o juízo, a imagem estava “clara a ponto de se concluir que havia uma barata no prato da refeição da autora”. A decisão também foi baseada em prova testemunhal, que confirmou a presença do inseto no prato da consumidora.
Cabe recurso da decisão.