Cartório Eleitoral de Barueri já foi notificado novamente sobre a decisão e deve informar o prefeito com urgência. Em seu lugar, assumirá o presidente da câmara, Wilson Zuffa
A Justiça Eleitoral determinou na segunda-feira, 28/4, que o prefeito Beto Piteri e a vice, Cláudia Marques, deixem seus cargos imediatamente. Os dois tiveram os diplomas cassados em 8/4 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação
Em seu despacho, o juiz Regis de Castilho afirma que os embargos de declaração apresentados por Piteri, que pediam a suspensão da sentença, não tem eficácia de efeito suspensivo, ou seja, não podem suspender a sentença de cassação.
Com isso, o Cartório Eleitoral de Barueri já foi notificado novamente sobre a decisão e deve informar o prefeito imediatamente. Em seu lugar, assumirá o presidente da câmara, Wilson Zuffa.
A Justiça entendeu que Rubens Furlan impulsionou irregularmente propagandas de Beto, burlando a legislação eleitoral para alavancar a candidatura do aliado. Por seu lado, Piteri teria se beneficiado da irregularidade com ciência e aceitação do ato ilícito.
Nos próximos passos do caso, o TRE afirma que aguardará a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que dará seu parecer e a corte avaliará eventuais questões pendentes.
Piteri, Furlan e Cláudia devem entrar com pedido de efeito suspensivo que, se aprovado, poderá devolver o prefeito a seu cargo até que o caso seja transitado em julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que deve ocorrer em 45 dias. Se a cassação for mantida em Brasília, a Justiça convocará nova eleição para prefeito.
Além da cassação de Piteri e Cláudia Marques, a Justiça Eleitoral também determinou a inelegibilidade por oito anos do prefeito e de Rubens Furlan.